1. A Associação Cultural A Voz de Paço de Arcos, na prossecução do seu objectivo estatutário de dinamização e divulgação dos valores e património culturais do concelho de Oeiras, nomeadamente do património construído, paisagem natural e labor das personalidades ligadas a Oeiras, dando continuidade à programação das suas atividades culturais em colaboração com associações congéneres com sede no concelho promove o Concurso de Fotografia “Oeiras 2023”.
2. A iniciativa contará com o apoio técnico do “NFO – Núcleo Fotografia de Oeiras” – Grupo de Cidadãos Fotógrafos com ligação a Oeiras e decorrerá entre 16 de julho e 25 de outubro de 2023, consistindo na admissão, seleção e votação das fotografias pelo, e que se concluirá com a divulgação das fotografias premiadas em “A Voz de Paço de Arcos” de 31 de Outubro;
Os prémios Escolha do Público consistem na atribuição de prémios às três mais votadas.
A galeria com as fotos admitidas estará aberta ao público 16/07 podendo desde logo serem votadas.
A Associação Cultural A Voz de Paço de Arcos fará imprimir as fotografias premiadas, eleitas pelo júri e pelo público do as eleitas pelo público em formato grande (A2?)
1. O Concurso de Fotografia Oeiras 2023 da Associação “A Voz de Paço de Arcos” visa promover e dar a conhecer o concelho de Oeiras em toda a sua dimensão geográfica das duas freguesias e três uniões de freguesias que compõem o conselho:
Barcarena
Porto Salvo
Algés, Linda a Velha e Cruz Quebrada/Dafundo
Carnaxide e Queijas
Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias;
2. As fotografias apresentadas a concurso deverão ser referentes ao património cultural ou à paisagem natural do concelho de Oeiras.
1. Cada participante pode apresentar a concurso até seis fotografias alusivas a três dos cinco territórios autárquicos do concelho de Oeiras referidos no ponto II. 1., não podendo apresentar mais de duas fotografias por cada um deles.
FORMATO: JPG
PROPORÇÃO: 2:3
PESO: ATÉ 2MB
COR: Coloridas ou Preto e Branco
Identificação e Legendas:
As fotos deverão ser nomeadas da seguinte forma: Ao submeter o formulário de participação disponível aqui será gerado um ID que o participante receberá no seu email. A nomeação das fotos obedecerá a seguinte estrutura: ID-FREGUESIA1-1-2 | ID-FREGUESIA1-2-2 | ID-FREGUESIA2-1-2 | FREEGUESIA2-2-2 etc.
2. As fotografias apresentadas a concurso serão obrigatoriamente originais e da autoria do participante/concorrente.
As fotografias a concurso devem ser enviadas diretamente através da página do evento em https://avozdepacodearcos.org/concurso-foto2023
IX. DAS EXPOSIÇÕES ITINERANTES
1. A inauguração da primeira exposição das fotografias premiadas coincidirá com a cerimónia de entrega dos prémios, seguindo-se, de acordo com programa a divulgar, as exposições itinerantes pelos cinco territórios autárquicos do concelho de Oeiras.
5. O não cumprimento deste regulamento implica na exclusão da fotografia respetiva
6. Os participantes cedem à Associação Cultural “A Voz de Paço de Arcos” os direitos de autor relativamente às fotografias apresentadas a concurso, autorizando expressamente esta associação a divulgá-las mantendo sempre a identidade dos autores.
V. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
1. A candidatura à participação no Concurso de Fotografia Oeiras 2023 promovido pela “Associação Cultural A Voz de Paço de Arcos” é formalizada mediante o preenchimento do formulário online em https://avozdepacodearcos.org/concurso-fotografico-oeiras-2023
2. A apresentação das candidaturas é feita, entre 16 de julho de 2023 e 25 de setembro de 2023
Em circunstância alguma será fornecida aos membros do júri informação sobre a identidade ou número de participante dos concorrentes antes de se mostrar concluído o processo de escolha das fotos premiadas.
1. O Júri do Concurso é constituído por cinco elementos a designar de entre personalidades com ligação à entidade promotora, ao NFO – Núcleo Fotografia de Oeiras e a outras entidades, associações ou personalidades com atividade fotográfica reconhecida.
2. Ao Júri do Concurso cabe a escolha das fotografias apresentadas, a exclusão das fotografias que não cumpram o presente Regulamento, a atribuição dos prémios e a divulgação dos resultados do Concurso bem como propor as fotografias que devem participar nas exposições itinerantes.
3. Compete igualmente ao Júri do Concurso deliberar sobre os casos omissos neste Regulamento e esclarecer as dúvidas que em relação a ele venham a ser suscitadas pelos participantes.
4. Ao Júri do Concurso compete, em especial, analisar as fotografias apresentadas de acordo com os critérios de qualidade técnica e estética, originalidade do tema ou sua abordagem, enquadramento e criatividade revelada que adoptar.
5. O Júri do Concurso reunirá para deliberar sobre a atribuição dos prémios até ao dia 25 de outubro de 2023.
6. Das deliberações do Júri do Concurso não cabe reclamação ou recurso perante qualquer entidade.